Considerando a assembleia geral ocorrida dia 30.04.2024 que votou contrário ao parecer do Conselho fiscal, não aprovando as contas do UEC, exercício 2023;

Considerando que foi recomendado pelo Conselho Fiscal (Art.39) auditoria contábil no exercício de 2023, por tratar-se de ano atípico com troca de gestor e contador da entidade;

O presidente do Conselho de Administração resolve contratar empresa para auditar as contas do exercício/ano 2023. Após auditadas e conforme dispõe o artigo 6°, V do estatuto, requerer convocação de nova Assembleia Geral para apresentação do resultado.

A Diretoria

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