Em 18 de setembro de 2026, o representante legal da Chapa “Renova Verdão”, Sr. Edenilton Faria da Silva, protocolou perante esta Comissão Eleitoral o Ofício nº 001/2026, comunicando formalmente o falecimento superveniente do candidato a conselheiro Sr. Adailton Casarotti, ocorrido em 16 de setembro de 2026.

O requerimento veio devidamente instruído com a respectiva Certidão de Óbito do candidato falecido, comprovando de plano o fato superveniente, bem como com a autorização individual e formal subscrita pelo associado substituto indicado, Sr. JOÃO ALBERTO FRANQUEIRO (RG MG 948716, CPF 350.126.766-53), para concorrer ao cargo de membro do Conselho Deliberativo pela referida chapa.

O falecimento do candidato restou cabalmente comprovado mediante a juntada da competente Certidão de Óbito, caracterizando evento de força maior que legitima e impõe a recomposição do quadro de integrantes da chapa única concorrente, de modo a resguardar a integridade e a higidez do processo eleitoral.

Nos termos do art. 11 do Estatuto Social do Uberlândia Esporte Clube, compete à Comissão Eleitoral a direção dos trabalhos, a fiscalização do pleito e a decisão sobre incidentes, composição e elegibilidade dos candidatos aos órgãos diretivos e colegiados da instituição.

Auditada a documentação e os registros cadastrais junto à Secretaria do Clube, verificou-se que o Sr. JOÃO ALBERTO FRANQUEIRO consta regularmente na listagem oficial de associados aptos, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos sociais, com quitação financeira e preenchendo todos os requisitos estatutários de elegibilidade exigidos pelos arts. 10, 11 e 16 do Estatuto Social.

Diante do exposto, a COMISSÃO ELEITORAL DO UBERLÂNDIA ESPORTE CLUBE, no uso de suas atribuições estatutárias:

a) DEFERE o pedido de substituição formulado no Ofício nº 001/2026;

b)HOMOLOGA a inclusão do associado Sr. JOÃO ALBERTO FRANQUEIRO como candidato ao cargo de membro do Conselho Deliberativo na composição oficial da Chapa “Renova Verdão”, em substituição ao saudoso Sr. Adailton Casarotti;

c) DETERMINA a juntada e guarda definitiva da Certidão de Óbito e da autorização individual nos autos do processo eleitoral;

d) DETERMINA a imediata atualização das listagens oficiais de composição de chapa ao Conselho Deliberativo.

Dê-se ciência ao representante da chapa e ao Presidente do Conselho Deliberativo para as anotações cabíveis.

Publique-se, registre-se e intime-se o representante da chapa.

Uberlândia/MG, 18 de setembro de 2026.

MARCELO MENDES CUNHA

Presidente da Comissão Eleitoral

Uberlândia Esporte Clube
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