Em 18 de setembro de 2026, o representante legal da Chapa “Renova Verdão”, Sr. Edenilton Faria da Silva, protocolou perante esta Comissão Eleitoral o Ofício nº 001/2026, comunicando formalmente o falecimento superveniente do candidato a conselheiro Sr. Adailton Casarotti, ocorrido em 16 de setembro de 2026.
O requerimento veio devidamente instruído com a respectiva Certidão de Óbito do candidato falecido, comprovando de plano o fato superveniente, bem como com a autorização individual e formal subscrita pelo associado substituto indicado, Sr. JOÃO ALBERTO FRANQUEIRO (RG MG 948716, CPF 350.126.766-53), para concorrer ao cargo de membro do Conselho Deliberativo pela referida chapa.
O falecimento do candidato restou cabalmente comprovado mediante a juntada da competente Certidão de Óbito, caracterizando evento de força maior que legitima e impõe a recomposição do quadro de integrantes da chapa única concorrente, de modo a resguardar a integridade e a higidez do processo eleitoral.
Nos termos do art. 11 do Estatuto Social do Uberlândia Esporte Clube, compete à Comissão Eleitoral a direção dos trabalhos, a fiscalização do pleito e a decisão sobre incidentes, composição e elegibilidade dos candidatos aos órgãos diretivos e colegiados da instituição.
Auditada a documentação e os registros cadastrais junto à Secretaria do Clube, verificou-se que o Sr. JOÃO ALBERTO FRANQUEIRO consta regularmente na listagem oficial de associados aptos, encontrando-se em pleno gozo de seus direitos sociais, com quitação financeira e preenchendo todos os requisitos estatutários de elegibilidade exigidos pelos arts. 10, 11 e 16 do Estatuto Social.
Diante do exposto, a COMISSÃO ELEITORAL DO UBERLÂNDIA ESPORTE CLUBE, no uso de suas atribuições estatutárias:
a) DEFERE o pedido de substituição formulado no Ofício nº 001/2026;
b)HOMOLOGA a inclusão do associado Sr. JOÃO ALBERTO FRANQUEIRO como candidato ao cargo de membro do Conselho Deliberativo na composição oficial da Chapa “Renova Verdão”, em substituição ao saudoso Sr. Adailton Casarotti;
c) DETERMINA a juntada e guarda definitiva da Certidão de Óbito e da autorização individual nos autos do processo eleitoral;
d) DETERMINA a imediata atualização das listagens oficiais de composição de chapa ao Conselho Deliberativo.
Dê-se ciência ao representante da chapa e ao Presidente do Conselho Deliberativo para as anotações cabíveis.
Publique-se, registre-se e intime-se o representante da chapa.
Uberlândia/MG, 18 de setembro de 2026.
MARCELO MENDES CUNHA
Presidente da Comissão Eleitoral

