OUVIDORIA

INSTRUMENTO NORMATIVO DE DECISÃO nº 003/2023.

A Presidência do Uberlândia Esporte Clube, no exercício de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o inciso 1 do  Artigo 82 do Estatuto do UEC, resolve:

a) Instalar a ouvidoria no âmbito do Uberlândia Esporte Clube e da Vila Olímpica do Uberlândia Esporte Clube.

b) Nomear para o cargo de OUVIDOR o Sr. Fernando Stroppa Moreira.

c) Fica instituído o e-mail: ouvidoria@uberlandiaesporte.com.br e disponibilizado o celular nº (34)99776-1922, para comunicação via whatsapp.

d) Dê-se ciência aos interessados.

Cumpra-se e publique-se.

Uberlândia/MG, 15 de junho de 2.023.

Janio Pereira Cabral
Presidente 

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